segunda-feira, 23 de janeiro de 2012
sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
domingo, 3 de julho de 2011
sexta-feira, 13 de maio de 2011
Avião de Origami 3D
Minha origamiga Erika que fez, passei aqui para divulgar acesse:
http://www.mundoorigami3d.wordpress.com/
Parabéns!
Beijos
Lelinha
quarta-feira, 17 de março de 2010
Origami 3D - Nome Isabelly

(Clique para ampliar a imagem)
Este diagrama criei para meu primo Lucas, que está realizando uma cesta linda para sua irmã, que Deus está presenteando mais uma estrela para nos iluminar.
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Agradeço a todos pela visita!!!
Quer que eu realize um diagrama com seu nome????
Deixe um comentário com seu nome ou de alguém que você goste, depois realizarei uma votação aqui no blog e o vencedor terá um diagrama o nome.
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Valéria P.S
sábado, 6 de fevereiro de 2010
Origami de Máscara
Olá!!!
Encontrei estas imagens de mascaras feitas de origami e gostaria de compartilhar:


Muito simples de fazer, olhando já dá para ter uma ideia da montagem.
Encontrei está mascara de origami no blog: http://www.elianeprado.blogspot.com/
Encontrei estas imagens de mascaras feitas de origami e gostaria de compartilhar:

Muito simples de fazer, olhando já dá para ter uma ideia da montagem.
Encontrei está mascara de origami no blog: http://www.elianeprado.blogspot.com/
Obrigada pela Visita!!!
E um otímo Carnaval!!!
Lelinha
terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Defenda os Animais Domésticos
Olá!!!
Recebi o convite do Blog Origami e Arte (http://www.origamiearte.blogspot.com/) para participar contra o projeto de lei 4548/98 que quer retirar a expressão “domésticos ou domesticados” do art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:
“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
" Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo." (WSPA Brasil)
Visite : Clique aqui e ajude!
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”
" Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo." (WSPA Brasil)
Visite : Clique aqui e ajude!
Visite : Para saber mais: http://www.wspabrasil.org/
Obrigada!!!
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