Desculpem! eu não tenho todos os diagramas de algumas imagens... não tenho as medidas... não escrevo mais neste blog, só não retirei do ar porque sei que muita gente gosta dele, tenho 300 visualizações por dia . Obrigada Origamigos!

segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

domingo, 3 de julho de 2011

Desenho e Origami


http://origamidalelinha.blogspot.com/

sexta-feira, 13 de maio de 2011

Avião de Origami 3D



Minha origamiga Erika que fez, passei aqui para divulgar acesse:

http://www.mundoorigami3d.wordpress.com/

Parabéns!

Beijos

Lelinha

quarta-feira, 17 de março de 2010

Origami 3D - Nome Isabelly


(Clique para ampliar a imagem)

Este diagrama criei para meu primo Lucas, que está realizando uma cesta linda para sua irmã, que Deus está presenteando mais uma estrela para nos iluminar.
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Agradeço a todos pela visita!!!
Quer que eu realize um diagrama com seu nome????
Deixe um comentário com seu nome ou de alguém que você goste, depois realizarei uma votação aqui no blog e o vencedor terá um diagrama o nome.
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Valéria P.S

sábado, 6 de fevereiro de 2010

Origami de Máscara

Olá!!!

Encontrei estas imagens de mascaras feitas de origami e gostaria de compartilhar:


Muito simples de fazer, olhando já dá para ter uma ideia da montagem.
Encontrei está mascara de origami no blog: http://www.elianeprado.blogspot.com/


Está mascara encontrei em vários sites, se alguém souber que realizou deixe um comentário.

Obrigada pela Visita!!!

E um otímo Carnaval!!!

Lelinha

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

Defenda os Animais Domésticos

Olá!!!


Recebi o convite do Blog Origami e Arte (http://www.origamiearte.blogspot.com/) para participar contra o projeto de lei 4548/98 que quer retirar a expressão “domésticos ou domesticados” do art. 32 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), que diz:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:Pena – detenção de três meses a um ano, e multa.

§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.”

" Essa alteração significaria um enorme retrocesso na história da proteção animal no Brasil, ao tornar ainda mais branda a legislação animal vigente, favorecendo a impunidade.
Os inúmeros casos de maus-tratos que se repetem diariamente no país deixariam de ser crime. O combate às condenáveis rinhas de cães e galos, por exemplo, seria dificultado ao extremo." (WSPA Brasil)

Visite : Clique aqui e ajude!
Visite : Para saber mais: http://www.wspabrasil.org/
Obrigada!!!